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Projeto de Lei nº 635/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA DESTINADA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0635/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação e manutenção de Academias de Ginástica destinada a população de baixa renda e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída nos Parques Municipais, Centros Educacionais e Esportivos e Escolas Municipais a criação e manutenção de Academias de Ginástica para a população de baixa renda.

Art. 2º - O funcionamento das Academias de Ginástica será nos fins de semana em horários pré-estabelecidos, disponibilizando-se para sua efetiva implantação pessoal técnico capacitado para orientar as atividades necessárias.

Art. 3º - A critério da autoridade competente poderão ser celebrados convênios e parcerias com a iniciativa privada visando a consecução dos fins a que se trata esta lei.

Art. 4º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.