Radar Municipal

Projeto de Lei nº 637/2008

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO DE VILA ZELINA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE OUTUBRO

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

11/11/2008

Processo

01-0637/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.995, de 2 de outubro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/10/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Bairro de Vila Zelina, a ser comemorado anualmente no dia 27 de outubro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CCXXXVII do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Bairro de Vila Zelina, a ser comemorado anualmente no dia 27 de outubro.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2008. Às Comissões competentes