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Projeto de Lei nº 639/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NAS FACES DAS QUADRAS EM FRENTE AOS ESTABELECIMEN- TOS DE ENSINO

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

01/10/2009

Processo

01-0639/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de sinalização e equipamentos de segurança nas faces das quadras em frente aos estabelecimentos de ensino.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público municipal viabilizará a instalação de sinalização e equipamentos de segurança nas faces de quadras em frente aos estabelecimentos de ensino.

Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei entende-se por sinalização e equipamentos de segurança as faixas para travessia de pedestre, placas de sinalização de trânsito, controle eletrônico de velocidade e/ou outros equipamentos e sinalizações similares.

Art.2º Os estabelecimentos de ensino deverão solicitar aos órgãos competentes para que providenciem o estabelecido no artigo 1º.

Art. 3º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.