Projeto de Lei nº 639/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NAS FACES DAS QUADRAS EM FRENTE AOS ESTABELECIMEN- TOS DE ENSINO
Autor
Data de apresentação
01/10/2009
Processo
01-0639/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/10/2009 - Recebido por SGP2
- 06/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 25/02/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/02/2010 - Recebido por GV04
- 08/03/2010 - Encaminhado por GV04
- 08/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 15/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/03/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalação de sinalização e equipamentos de segurança nas faces das quadras em frente aos estabelecimentos de ensino.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público municipal viabilizará a instalação de sinalização e equipamentos de segurança nas faces de quadras em frente aos estabelecimentos de ensino.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei entende-se por sinalização e equipamentos de segurança as faixas para travessia de pedestre, placas de sinalização de trânsito, controle eletrônico de velocidade e/ou outros equipamentos e sinalizações similares.
Art.2º Os estabelecimentos de ensino deverão solicitar aos órgãos competentes para que providenciem o estabelecido no artigo 1º.
Art. 3º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.