Radar Municipal

Projeto de Lei nº 64/2010

Ementa

ALTERA O VALOR DA MULTA APLICÁVEL À INFRAÇÃO DO ARTIGO 161, CONSTANTE DO ANEXO VI DA LEI Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. DEPÓSITO DE ENTULHO, TERRA E RESÍDUOS DE QUALQUER NATUREZA EM VIAS, JARDINS E LOGRADOUROS PÚBLICOS)

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

03/03/2010

Processo

01-0064/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.244, de 26 de julho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o valor da multa aplicável à infração do artigo 161, constante do Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. O valor da multa aplicável à infração do artigo 161 e seu parágrafo único da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, constante de seu Anexo VI, passa a ser de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sem prejuízo das demais sanções previstas em lei;

Parágrafo único. O valor da multa acima estipulado será corrigido anualmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 02 de março de 2010. Às Comissões competentes.