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Projeto de Lei nº 64/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE AS PLACAS INDICATIVAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, VIAS E PRINCIPAIS ACESSOS, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0064/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 93

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"DISPÕE SOBRE AS PLACAS INDICATIVAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, VIAS E PRINCIPAIS ACESSOS, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatório no âmbito do Município de São Paulo a instalação de placas indicativas de sinalização e deslocamentos de trânsito, bilíngüe em português e inglês.

Art. 2º O sistema de sinalização da cidade de São Paulo deverá criar as placas bilíngües dos principais locais de acesso público do município;

I - Vias e avenidas, e as marginais;

II - Museu e teatro Municipal;

III - Todas as rodoviárias e aeroportos da cidade;

IV - Estádios de Futebol e Ginásios esportivos.

Art. 3º Todas as entradas da Cidade de São Paulo por meio de rodovias deverão ter placas sinalizadoras bilíngües indicando rotas para o centro da cidade, prefeitura, rodovias, rodoviárias, aeroportos, estádios de futebol e ginásios esportivos.

Parágrafo único. Para implementar o novo sistema, os órgãos competentes substituirão as placas já instaladas que não são bilíngües por placas indicativas bilíngües tantas quantas forem necessárias.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.