Projeto de Lei nº 640/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA BANDEIRA DO BAIRRO DO ITAIM PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/10/2009
Processo
01-0640/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.569, de 24 de abril de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/10/2009 - Recebido por SGP2
- 06/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/11/2009 - Recebido por CCJ
- 17/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 18/11/2011 - Recebido por EDUC
- 09/03/2012 - Encaminhado por EDUC
- 09/03/2012 - Recebido por FIN
- 02/04/2012 - Encaminhado por FIN
- 02/04/2012 - Recebido por SGP23
- 03/04/2012 - Encaminhado por SGP23
- 03/04/2012 - Recebido por SGP2
- 13/04/2012 - Encaminhado por SGP2
- 27/04/2012 - Recebido por SGP23
- 27/04/2012 - Encaminhado por SGP23
- 02/05/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/03/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1182/2012 de 12/04/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 25/04/2012 atraves do(a) OF ATL 52/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao projeto de lei nº 640/09, tendo-lhe sido reservado o número 15.569, atraves do Documento Recebido nro. 197/2012
- Oficio CMSP 1462/2012 de 25/04/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1450/2012 de 27/04/2012 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para GABINETE DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA - RICARDOTEI
Encerramento
Processo encerrado em 24/04/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a oficialização da bandeira do bairro do Itaim Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica oficializada, no âmbito do município de São Paulo, a bandeira do bairro do Itaim Paulista.
Parágrafo único: A bandeira instituída no caput deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no bairro do Itaim Paulista.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, a interpretação, cores e especificações do Itaim Paulista.
§ 1º - A Bandeira do Itaim Paulista é composta por três faixas diagonais: no plano superior, a cor vermelha; no plano central, a cor branca; no plano inferior, a cor azul; ao centro, em caixa alta, os dizeres "TRABALHO E PROPSPERIDADE" com a figura de um índio guarani vestindo um cocar na cor amarela com pontas na cor azul localizado entre a letra "E" e a palavra "PROSPERIDADE".
§ 2º - A Bandeira deverá ser confeccionada na proporção oficial, sendo 2,00 (dois metro) de largura e 1,40 (um metro e quarenta de altura).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.