Radar Municipal

Projeto de Lei nº 640/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA BANDEIRA DO BAIRRO DO ITAIM PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

01/10/2009

Processo

01-0640/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.569, de 24 de abril de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/04/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a oficialização da bandeira do bairro do Itaim Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializada, no âmbito do município de São Paulo, a bandeira do bairro do Itaim Paulista.

Parágrafo único: A bandeira instituída no caput deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no bairro do Itaim Paulista.

Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, a interpretação, cores e especificações do Itaim Paulista.

§ 1º - A Bandeira do Itaim Paulista é composta por três faixas diagonais: no plano superior, a cor vermelha; no plano central, a cor branca; no plano inferior, a cor azul; ao centro, em caixa alta, os dizeres "TRABALHO E PROPSPERIDADE" com a figura de um índio guarani vestindo um cocar na cor amarela com pontas na cor azul localizado entre a letra "E" e a palavra "PROSPERIDADE".

§ 2º - A Bandeira deverá ser confeccionada na proporção oficial, sendo 2,00 (dois metro) de largura e 1,40 (um metro e quarenta de altura).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.