Projeto de Lei nº 641/2009
Ementa
CRIA O "MEMORIAL E PÓLO CULTURAL ADONIRAN BARBOSA", NO BAIRRO DO BIXIGA, ÂMBITO DA SUBPREFEITURA DA SÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
01/10/2009
Processo
01-0641/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
Tramitação
- 01/10/2009 - Recebido por SGP2
- 06/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 07/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/12/2009 - Recebido por CCJ
- 24/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2010 - Recebido por ADM
- 14/12/2010 - Encaminhado por ADM
- 14/12/2010 - Recebido por EDUC
- 08/01/2013 - Encaminhado por EDUC
- 04/03/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 04/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2013 - Recebido por EDUC
- 17/05/2013 - Encaminhado por EDUC
- 16/07/2013 - Recebido por URB
- 10/02/2015 - Encaminhado por URB
- 12/02/2015 - Recebido por EDUC
- 27/03/2015 - Encaminhado por EDUC
- 27/03/2015 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Recebido por SGP22
- 13/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2017 - Recebido por FIN
- 17/03/2017 - Encaminhado por FIN
- 17/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 223/2010 de 31/05/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/07/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 292/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2633/2010
- Oficio CMSP 1/2016 de 02/02/2016 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações referente ao pl 641/2009 do vereador go ulart
- Oficio CMSP 363/2016 de 10/06/2016 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobra o pl 641/2009
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/09/2017 atraves do(a) OFÍCIO A.T.L. Nº 386/17-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações prestadas pela secretaria municipal de cultura acerca do projeto de lei 641/2009, de autoria do vereador goulart, que objetiva criar o memorial e polo cultural adoniram barbosa, atraves do Documento Recebido nro. 647/2017
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o "Memorial e Pólo Cultural "Adoniran Barbosa", no Bairro do Bixiga, âmbito da Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.
A Câmara Municipal De São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Memorial e Pólo Cultural "Adoniran Barbosa", no bairro do Bixiga, âmbito da Subprefeitura da Sé.
Parágrafo único - Para a instalação do memorial e pólo cultural previstos no "caput", o Executivo poderá declarar de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel da Rua Jaceguay nº 425.
Art. 2º - O acervo do Memorial de trata o artigo anterior será formado por objetos, fotografias, películas e outros elementos videofonográficos e de multimídia, bem como formas de expressão e documentação que preservem a memória da vida e obra do artista Adoniran Barbosa.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal poderá receber em doação material que, após seleção e análise, se incorporará ao acervo do Memorial.
Art. 3º - Nas instalações do Memorial e Pólo Cultural "Adoniran Barbosa" deverão ser desenvolvidas atividades periódicas com o objetivo de atrair e estimular entre freqüentadores a compreensão e a postura salutar diante da preservação do patrimônio artístico e fomentar o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade através de:
I. exposições;
II. shows, espetáculos e filmes;
III. oficinas;
IV. palestras, conferências e seminários;
V. encontros e feiras de arte;
VI. cursos livres de canto, instrumentos musicais e de outras formas de expressão artística.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Outubro de 2009. Às Comissões Competentes