Projeto de Lei nº 642/2001
Ementa
"CRIA O MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."
Autor
Apoiadores
Vicente Candido da Silva
Data de apresentação
06/11/2001
Processo
01-0642/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/11/2001 - Recebido por ATM
- 04/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/12/2001 - Recebido por GV35
- 13/12/2001 - Encaminhado por GV35
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 19/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/12/2001 - Recebido por CCJ
- 13/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2002 - Recebido por URB
- 05/07/2002 - Encaminhado por URB
- 05/07/2002 - Recebido por LEG3
- 18/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 18/07/2002 - Recebido por URB
- 22/11/2002 - Encaminhado por URB
- 22/11/2002 - Recebido por ADM
- 17/02/2003 - Encaminhado por ADM
- 17/02/2003 - Recebido por EDUC
- 09/05/2003 - Encaminhado por EDUC
- 12/05/2003 - Recebido por FIN
- 09/12/2003 - Encaminhado por FIN
- 10/12/2003 - Recebido por ATM
- 25/08/2010 - Encaminhado por ATM
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 407/2002 de 15/07/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 31/07/2002 atraves do(a) of. atl 457/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 503/2002
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria Museu da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Museu da Cidade de São Paulo, destinado a reunir, catalogar e expor as obras de autores nacionais contando a história da cidade e do seu desenvolvimento econômico e social, pertencentes ao patrimônio do Município, bem como obras de outros autores, inclusive estrangeiros, obtidas por meio de convênios ou intercâmbios formalizados para esse fim.
§ 1º - O Museu será instalado no Palácio das Indústrias, localizado no Parque Dom Pedro II.
§ 2º - Na Praça Cívica Ulysses Guimarães serão realizados exposições, feiras e demais eventos que representem a riqueza cultural e a diversidade étnica da cidade de São Paulo.
Art. 2º - A sede do Poder Executivo Municipal será transferida para as instalações ocupadas pelo Tribunal de Contas do Município, situada na rua Prof. Ascendino Reis, 1130, após a extinção da repartição de auxílio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da extinção do Tribunal de Contas do Município.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.