Radar Municipal

Projeto de Lei nº 642/2001

Ementa

"CRIA O MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."

Autor

Gilson Barreto

Apoiadores

Vicente Candido da Silva

Data de apresentação

06/11/2001

Processo

01-0642/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria Museu da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Museu da Cidade de São Paulo, destinado a reunir, catalogar e expor as obras de autores nacionais contando a história da cidade e do seu desenvolvimento econômico e social, pertencentes ao patrimônio do Município, bem como obras de outros autores, inclusive estrangeiros, obtidas por meio de convênios ou intercâmbios formalizados para esse fim.

§ 1º - O Museu será instalado no Palácio das Indústrias, localizado no Parque Dom Pedro II.

§ 2º - Na Praça Cívica Ulysses Guimarães serão realizados exposições, feiras e demais eventos que representem a riqueza cultural e a diversidade étnica da cidade de São Paulo.

Art. 2º - A sede do Poder Executivo Municipal será transferida para as instalações ocupadas pelo Tribunal de Contas do Município, situada na rua Prof. Ascendino Reis, 1130, após a extinção da repartição de auxílio do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da extinção do Tribunal de Contas do Município.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.