Projeto de Lei nº 643/2001
Ementa
"'DENOMINA RUA BASÍLICO CONSÉRCIO GARCIA, A TRAVESSA INOMINADA LOCALIZADA À ALTURA DO NÚMERO 113 DA RUA FRANCISCO LACERDA DE ALMEIDA, JARDIM IPÊ, CAMPO LIM- PO'"
Autor
Data de apresentação
08/11/2001
Processo
01-0643/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.611, de 3 de julho de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/11/2001 - Recebido por ATM
- 20/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 20/11/2001 - Recebido por CCJ
- 28/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 28/11/2001 - Recebido por LEG3
- 11/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 12/12/2001 - Recebido por CCJ
- 06/02/2002 - Encaminhado por CCJ
- 06/02/2002 - Recebido por LEG3
- 20/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 20/02/2002 - Recebido por CCJ
- 19/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 19/03/2002 - Recebido por LEG3
- 28/03/2002 - Encaminhado por LEG3
- 28/03/2002 - Recebido por CCJ
- 27/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2002 - Recebido por URB
- 19/09/2002 - Encaminhado por URB
- 20/09/2002 - Recebido por EDUC
- 14/10/2002 - Encaminhado por EDUC
- 14/10/2002 - Recebido por FIN
- 11/12/2002 - Encaminhado por FIN
- 11/12/2002 - Recebido por LEG3
- 18/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 18/12/2002 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/03/2010 - Recebido por SGP2
- 28/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 28/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por SGP21
- 15/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 15/06/2012 - Recebido por SGP12
- 15/06/2012 - Encaminhado por SGP12
- 15/06/2012 - Recebido por CCJ
- 19/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2012 - Recebido por SGP21
- 27/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 27/06/2012 - Recebido por SGP23
- 05/07/2012 - Encaminhado por SGP23
- 05/07/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 308, Legislatura 15 em 02/05/2012
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 319, Legislatura 15 em 14/06/2012
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 367, Legislatura 15 em 21/06/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 780/2001 de 03/12/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/12/2001 atraves do(a) OF. ATL 597/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 17/2002
- Oficio CMSP 69/2002 de 15/02/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 131/2002 de 21/03/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/05/2002 atraves do(a) of. atl 248/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 286/2002
- Oficio CMSP 2307/2012 de 21/06/2012 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/07/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina rua Basilício Consércio Garcia, a travessa inominada localizada à altura do número 113 da rua Francisco Lacerda de Almeida, Jardim Ipê, Campo Limpo"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art 1º - Denomina rua Basilício Consércio Garcia, a travessa inominada localizada à altura do número 113 da rua Francisco Lacerda de Almeida, Jardim Ipê, Campo Limpo.
Art 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.