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Projeto de Lei nº 646/2009

Ementa

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR , NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA BEATRIZ, SUBDISTRITO DE PINHEIROS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 16 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

06/10/2009

Processo

01-0646/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.209, de 23 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Vila Beatriz, subdistrito de Pinheiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, em consonância com o art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Vila Beatriz, subdistrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de outubro.

Parágrafo único. A data tem como referência o registro do loteamento da Vila Beatriz e a sua fundação no dia 16 de outubro de 1939.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.