Projeto de Lei nº 646/2009
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR , NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DA VILA BEATRIZ, SUBDISTRITO DE PINHEIROS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 16 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/10/2009
Processo
01-0646/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.209, de 23 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/10/2009 - Recebido por SGP2
- 14/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 04/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/12/2009 - Recebido por CCJ
- 15/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/03/2010 - Recebido por EDUC
- 10/05/2010 - Encaminhado por EDUC
- 10/05/2010 - Recebido por FIN
- 18/05/2010 - Encaminhado por FIN
- 19/05/2010 - Recebido por SGP21
- 20/05/2010 - Encaminhado por SGP21
- 20/05/2010 - Recebido por SGP12
- 25/05/2010 - Encaminhado por SGP12
- 25/05/2010 - Recebido por SGP23
- 30/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/05/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1983/2010 de 16/06/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/06/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 92/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.209 para a câmara promulgar o projeto de lei nº 646/2009 de autoria do ver. eliseu gabriel, atraves do Documento Recebido nro. 2544/2010
- Oficio CMSP 2139/2010 de 29/06/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Vila Beatriz, subdistrito de Pinheiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, em consonância com o art. 1º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Vila Beatriz, subdistrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de outubro.
Parágrafo único. A data tem como referência o registro do loteamento da Vila Beatriz e a sua fundação no dia 16 de outubro de 1939.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.