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Projeto de Lei nº 647/2002

Ementa

"DENOMINA PRAÇA OSVALDO ESPERANÇA DA CONCEIÇÃO O ES- PAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DAPE- NHA."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0647/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.668, de 18 de novembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Osvaldo Esperança da Conceição o espaço livre sem denominação situado no distrito da Penha.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Osvaldo Esperança da Conceição o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Doutor João Augusto de Assunção, Doutor Renato Maia e Avenida Governador Carvalho Pinto, Jardim Jaú, Distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por parte das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.