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Projeto de Lei nº 649/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CENTRO CULTURAL MUNICIPAL NO DISTRITO DE PIRITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

06/10/2009

Processo

01-0649/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/04/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre criação do Centro Cultural Municipal no Distrito de Pirituba e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. O Poder Executivo, em consonância com o artigo 193, inciso I da Lei Orgânica do Município, criará e instalará um Centro Cultural no Distrito de Pirituba, zona noroeste da capital paulistana.

Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal, a seu critério, destinar próprio público já existente ou determinar a construção, aquisição de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo do Centro Cultural.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.