Projeto de Lei nº 649/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CENTRO CULTURAL MUNICIPAL NO DISTRITO DE PIRITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/10/2009
Processo
01-0649/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/10/2009 - Recebido por SGP2
- 14/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 07/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/12/2009 - Recebido por CCJ
- 09/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2010 - Recebido por SGP21
- 29/04/2010 - Encaminhado por SGP21
- 29/04/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/04/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre criação do Centro Cultural Municipal no Distrito de Pirituba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. O Poder Executivo, em consonância com o artigo 193, inciso I da Lei Orgânica do Município, criará e instalará um Centro Cultural no Distrito de Pirituba, zona noroeste da capital paulistana.
Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal, a seu critério, destinar próprio público já existente ou determinar a construção, aquisição de imóvel para instalação e funcionamento exclusivo do Centro Cultural.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.