Projeto de Lei nº 65/2003
Ementa
"OFERECE, AOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MU- NICIPAL, INCENTIVO PARA SESSÕES DE CINEMA QUE ESPECI- FICA."
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
25/02/2003
Processo
01-0065/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/02/2003 - Recebido por ATM
- 24/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 24/03/2003 - Recebido por GV21
- 26/03/2003 - Encaminhado por GV21
- 26/03/2003 - Recebido por ATM
- 28/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/03/2003 - Recebido por CCJ
- 20/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 20/08/2003 - Recebido por ATM
- 14/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 27/08/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/08/2015 - Recebido por SGP22
- 28/08/2015 - Encaminhado por SGP22
- 28/08/2015 - Recebido por SGP21
- 09/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Oferece, aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal, incentivo para sessões de cinema que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Os integrantes do Quadro do Magistério Municipal poderão adquirir ingresso com redução de 50% (cinquenta por cento) de seu valor em 4 (quatro) sessões de cinema por mês.
Parágrafo único - Para a viabilização do que estabelece o "caput", as organizações responsáveis pelas salas de exibição de filmes estabelecerão os dias e horários das sessões passíveis de redução no valor de ingresso, sendo que, ao menos uma, será em final de semana.
Art. 2º - Para usufruir do benefício estabelecido pelo artigo 1º desta lei, o integrante do Quadro do Magistério Municipal apresentará, como comprovantes, seu Demonstrativo de Vencimentos e sua Carteira de Identidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes