Radar Municipal

Projeto de Lei nº 650/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A PINTURA NAS FAIXAS DE ROLAMENTO FIXAN- DO OS LIMITES DE VELOCIDADE PERMITIDA E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

14/11/2001

Processo

01-0650/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a pintura nas faixas de rolamento fixando os limites de velocidade permitida e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º -- É obrigatória a pintura fixando o limite de velocidade estabelecida para as faixas de rolamento nas vias do Município de São Paulo, sem prejuízo para as placas indicativas já existentes.

Parágrafo único - a implantação da sinalização obedecerá à forma e ao padrão estabelecidos no regulamento do Código Nacional de Trânsito.

Art. 2º -- Os intervalos de sinalização das pistas deverão atender aos interesses do controle de velocidade, de forma que os usuários tenham prévio conhecimento da velocidade permitida.

Art. 3º -- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em outubro de 2001. Às Comissões competentes.