Projeto de Lei nº 651/2007
Ementa
CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E O SERVIÇO VOLANTE DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/09/2007
Processo
01-0651/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.143, de 1º de abril de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2007 - Recebido por SGP21
- 22/03/2010 - Encaminhado por SGP21
- 23/03/2010 - Recebido por SGP23
- 05/04/2010 - Encaminhado por SGP23
- 05/04/2010 - Recebido por SGP22
- 05/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2010 - Recebido por CCJ
- 10/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 10/05/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 166, Legislatura 14 em 27/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 87, Legislatura 15 em 10/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 672/2010 de 11/03/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 05/04/2010 atraves do(a) OF ATL Nº 51/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 651/2007, de autoria do vereador milton leite, atraves do Documento Recebido nro. 1346/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o Programa de Conscientização para doação voluntária de sangue e o serviço volante de coleta de sangue no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º- Fica criado o Programa de Conscientização da população para a importância e necessidade da doação voluntária de sangue.
§ 1º - A divulgação deste programa será feita através de folhetos, distribuídos gratuitamente à população, e veiculação de material na imprensa escrita e falada.
Art.2º - Fica criado, no Município de São Paulo, o serviço volante de coleta de sangue.
§ 1º -O serviço volante de coleta de sangue será prestado através de veículos adaptados e equipes técnicas especialmente treinadas para este fim.
§ 2º- Será definido, em conjunto com as coordenadorias de saúde de cada região, um cronograma de visitação e coleta de sangue nos bairros do município.
Art.3º - Fica a Secretaria de Saúde autorizada a firmar convênios que visam cooperação técnica ou financeira, com entidades de direito público ou privado.
Art.4º - Todo o material coletado por este programa será utilizado exclusivamente no atendimento do serviço de saúde do Município de São Paulo.
Art.5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.
Art.6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".