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Projeto de Lei nº 654/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Milton Ferreira

Data de apresentação

07/10/2009

Processo

01-0654/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.043, de 27 de novembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/11/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre os serviços públicos municipais de atendimento à saúde da mulher, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Na prestação dos serviços públicos municipais de atendimento à saúde da mulher, o Poder Público envidará esforços para alcançar os seguintes objetivos:

I - expandir a rede de atendimento até a criação, no âmbito territorial de cada Subprefeitura, de um Centro de Saúde da Mulher;

II - equipar cada Centro de Saúde da Mulher inicialmente com os equipamentos básicos e estabelecer um cronograma para sua gradual incrementação, até que possam ser realizados plenamente os atendimentos ambulatoriais, coleta de material para exames laboratoriais e tratamento de patologias;

III - coleta de dados e realização de estudos sobre a incidência de gravidez precoce na população local, como subsídio para o desenvolvimento de políticas de orientação e planejamento familiar;

III - orientação à paciente que necessitar de assistência especializada de grande complexidade e tecnologia sobre as unidades da rede pública de saúde que possam fornecer este tipo de assistência.

Art. 2º O atendimento terá como meta o aperfeiçoamento contínuo para alcançar uma abordagem multidisciplinar que permita uma avaliação individualizada e completa da saúde da mulher.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.