Projeto de Lei nº 655/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RELÓGIO COM MOSTRADORES DUPLOS (TEMPO E TEMPERATURA), DENTRO DOS PARQUES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/09/2007
Processo
01-0655/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2007 - Recebido por SGP22
- 04/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 17/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 17/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/10/2007 - Recebido por SGP2
- 19/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 19/10/2007 - Recebido por CCJ
- 09/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2008 - Recebido por ADM
- 08/08/2008 - Encaminhado por ADM
- 11/08/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 11/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 17/03/2009 - Recebido por FIN
- 19/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 20/04/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 05/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/03/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 191, Legislatura 16 em 10/03/2015
Encaminhamento
- Oficio CMSP 359/2009 de 19/08/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 01/10/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 517/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3084/2009
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a instalação de relógio com mostradores duplos (tempo e temperatura), dentro dos parques municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os parques municipais com grande circulação de pessoas, terão instalados em seu interior, um relógio com mostradores duplo (tempo e temperatura), com boa definição de leitura e em locais de fácil visualização ao público freqüentador.
Art. 2º -O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa dias) a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".