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Projeto de Lei nº 655/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RELÓGIO COM MOSTRADORES DUPLOS (TEMPO E TEMPERATURA), DENTRO DOS PARQUES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

26/09/2007

Processo

01-0655/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a instalação de relógio com mostradores duplos (tempo e temperatura), dentro dos parques municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os parques municipais com grande circulação de pessoas, terão instalados em seu interior, um relógio com mostradores duplo (tempo e temperatura), com boa definição de leitura e em locais de fácil visualização ao público freqüentador.

Art. 2º -O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa dias) a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".