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Projeto de Lei nº 656/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELEFONE PÚBLICO EM LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CIRCULAÇÃO ABERTA AO PÚBLICO, BEM COMO EM TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO)

Autor

Marta Costa

Apoiadores

Jorge Borges

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0656/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a instalação de telefone público em locais que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a instalação de telefone público em estabelecimentos comerciais de circulação aberta ao público, bem como em templos religiosos de qualquer culto, cuja lotação seja superior a 100 (cem) pessoas.

Parágrafo único. Entende-se por templos religiosos de qualquer culto, as edificações destinadas à celebração de quaisquer formas racionalmente possíveis de manifestação organizada de religiosidade.

Art. 2º O estabelecimento comercial, bem como as entidades religiosas interessadas na instalação de telefone público deverão proceder com requerimento à Concessionária de Telefonia que presta serviço público no Município.

Art. 3º O requerimento tratado no artigo anterior deverá estar instruído com documentos comprobatórios das atividades.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".