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Projeto de Lei nº 657/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO EM CONSTRUIR/INSTALAR ABRIGOS E TOTENS EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

13/10/2009

Processo

01-0657/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/04/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo em construir/instalar abrigos e totens em todos os pontos de ônibus da cidade, e da outras providências.

Art. 1º - Dispõe que a Secretaria Municipal de Transportes elabore projeto para construção/instalação de abrigos e totens em todos os pontos de ônibus do Município.

Parágrafo único: A construção/instalação de abrigos e totens será padronizada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras. Onde não for possível a construção/instalação de abrigo padronizado, ora proposto, deverá ser construído/instalado totem identificador, também padronizado, de ponto de ônibus.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.