Projeto de Lei nº 657/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO EM CONSTRUIR/INSTALAR ABRIGOS E TOTENS EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/10/2009
Processo
01-0657/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/10/2009 - Recebido por SGP2
- 20/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 20/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 09/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/12/2009 - Recebido por CCJ
- 28/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/04/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 28/04/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo em construir/instalar abrigos e totens em todos os pontos de ônibus da cidade, e da outras providências.
Art. 1º - Dispõe que a Secretaria Municipal de Transportes elabore projeto para construção/instalação de abrigos e totens em todos os pontos de ônibus do Município.
Parágrafo único: A construção/instalação de abrigos e totens será padronizada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras. Onde não for possível a construção/instalação de abrigo padronizado, ora proposto, deverá ser construído/instalado totem identificador, também padronizado, de ponto de ônibus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.