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Projeto de Lei nº 658/2003

Ementa

"DENOMINA PRAÇA PADRE PAULO STRAUSS FILHO O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DO CANGAÍ- BA."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0658/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.964, de 29 de abril de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/04/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Padre Paulo Strauss Filho o espaço livre sem denominação situado no Distrito do Cangaíba.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Padre Paulo Strauss Filho o espaço livre sem denominação situado entre as Ruas Muriri e Guaporema, Engenheiro Goulart, Distrito do Cangaiba, conforme croqui anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.