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Projeto de Lei nº 659/2003

Ementa

"DENOMINA TRAVESSA ANTONIO CIRILO GABRIEL O LOGRADOU- RO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DA PE- NHA."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0659/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.906, de 3 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Travessa Antonio Cirilo Gabriel o logradouro público sem denominação situado no Distrito da Penha.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Antonio Cirilo Gabriel o logradouro público sem denominação situado na altura do nº 127 da Rua Rio Mearin com cruzamento para Rua Juazeiro do Norte e Rua Penedo, Jardim Nordeste, Distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, As Comissões competentes.