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Projeto de Lei nº 659/2006

Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ANOREXIA NERVOSA E BULIMIA NERVOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0659/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.616, de 7 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída a 2ª semana do mês de novembro, como a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia e Bulimia Nervosa, com o objetivo de conscientizar adultos e especialmente crianças e jovens, bem como os pais e responsáveis, sobre as características essenciais desses graves transtornos alimentares e psicológicos e da necessidade do tratamento médico adequado.

Art. 2º - A campanha de conscientização e prevenção de que trata o artigo anterior será executada nos postos de saúde e escolas municipais.

Art. 3º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Às Comissões competentes".