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Projeto de Lei nº 659/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCORPORADORES/CONSTRU- TORES EM GARANTIR RESERVA DE ÁREA PARA CARGA/DESCARGA E EMBARQUE/DESEMBARQUE NA INSTALAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

13/10/2009

Processo

01-0659/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/03/2019 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporadores/construtores, em garantir reserva de área para carga/descarga e embarque/desembarque, na instalação de novos empreendimentos e da outras providências.

Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporadores/construtores do setor imobiliário, em garantir reserva de área para carga/descarga e embarque/desembarque, na instalação de novos empreendimentos no Município de São Paulo.

Parágrafo Único: Todo e qualquer empreendimento imobiliário, para que tenha o projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal de São Paulo, deverá apresentar área interna ao empreendimento, destinada a carga/descarga e embarque/desembarque, compatível com o porte do empreendimento a ser instalado.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.