Radar Municipal

Projeto de Lei nº 66/2002

Ementa

"'DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1. DA LEI 12.813/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'." (OFICIALIZA A FEIRA DE ARTES DE PIRITUBA, A REALIZAR- SE ANUALMENTE NO TERCEIRO DOMINGO DE OUTUBRO.)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0066/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre alteração da redação do Art. 1º da Lei 12.813/99 e dá outras providências".

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.813/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica oficializado como evento turístico a ser inserido no respectivo calendário do Município de São Paulo, a FEIRA DE ARTES DE PIRITUBA, a realizar-se no terceiro domingo do mês de outubro de cada ano sob a coordenação da ong MOVIMENTO ECO-CULTURAL - ECOTURAL, nos seguintes logradouros públicos:

. Rua Benedito de Andrade, entre a Av. Paulo Ferreira e a Av. Cabo Adão Pereira;

. Travessa Demóstenes Gonçalves Moreira;

. Rua Osvaldo Urioste;

. Praça Baltazar de Godoy;

. Rua Ministro Pires de Albuquerque;

. Praça Brigadeiro Alves Seco;

. Rua Constantino Nery;

. Rua Francisco Braga;

. Rua Maestro João Portaro."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.