Projeto de Lei nº 660/2003
Ementa
"ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3. NO ARTIGO 28 DA LEI N 7329, DE 11 DE JULHO DE 1969." (RESERVA VAGAS PARA MULHERES TAXISTAS EM PONTOS DE TÁXI.)
Autor
Data de apresentação
21/10/2003
Processo
01-0660/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 23/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 13/11/2003 - Recebido por CCJ
- 16/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/09/2004 - Recebido por ATM
- 21/09/2004 - Encaminhado por ATM
- 22/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 21/09/2004 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 28 da Lei nº 7329, de 11 de julho de 1969.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º no artigo 28, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Nos pontos de estacionamento privativo à serem instituídos ou reestruturados deverá ser reservada uma vaga, no mínimo, para condutor do sexo feminino, a cada nove carros".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.