Radar Municipal

Projeto de Lei nº 660/2003

Ementa

"ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3. NO ARTIGO 28 DA LEI N 7329, DE 11 DE JULHO DE 1969." (RESERVA VAGAS PARA MULHERES TAXISTAS EM PONTOS DE TÁXI.)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0660/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/09/2004 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 28 da Lei nº 7329, de 11 de julho de 1969.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º no artigo 28, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Nos pontos de estacionamento privativo à serem instituídos ou reestruturados deverá ser reservada uma vaga, no mínimo, para condutor do sexo feminino, a cada nove carros".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.