Radar Municipal

Projeto de Lei nº 671/2005

Ementa

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AS DOENÇAS CORONÁRIAS E SUAS CONSEQUENCIAS NA MULHER, NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

19/10/2005

Processo

01-0671/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.677, de 30 de janeiro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/01/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Semana de prevenção às doenças coronárias e suas conseqüências na mulher, na Cidade de São Paulo e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a Semana de prevenção às doenças coronárias e suas conseqüências na mulher, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, entidades assistenciais, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à prevenção das doenças coronárias, conforme previsto no art. 1º desta lei.

Art. 3º Durante a Semana de que trata esta lei, serão desenvolvidas atividades tais como, palestras, seminários, realização de exames, campanha de esclarecimento etc.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".