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Projeto de Lei nº 674/2003

Ementa

[VTA07] "DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DA VERBA DE PUBLICIDADE OFICIAL, PARA JORNAIS DE BAIRRO."

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0674/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre destinação de percentual da verba de publicidade oficial, para jornais de bairro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A administração pública municipal, nomeada no art. 80, I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, fica obrigada a destinar, para os jornais de bairro da cidade de São Paulo, no mínimo 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias consignadas sob as rubricas Publicações de Editais e Outras Legais, Publicações de Interesse do Município e Publicações de Utilidade Pública.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, consideram-se jornais de bairro, aqueles que tenham registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM -, jornalista responsável e que comprove sua periodicidade.

Art. 2º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de outubro de 2003. Às Comissões competentes.