Projeto de Lei nº 674/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOAQUIM ALVES VIEGAS O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS CUMARU, LUÍS ATÍLIO ROSSI, MARECHAL TITO E RUA ANTONIO CAMACHO, NA CIDADE NITRO OPERÁRIA, DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/10/2005
Processo
01-0674/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/10/2005 - Recebido por SGP22
- 17/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/11/2005 - Recebido por CCJ
- 14/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 27/02/2007 - Recebido por SGP21
- 27/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 01/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 09/05/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 119/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 544/2006
Encerramento
Processo encerrado em 27/02/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Joaquim Alves Viegas o espaço livre sem denominação, situada na confluência das Ruas Cumaru, Luís Atílio Rossi, Marechal Tito e Rua Antonio Camacho, na Cidade Nitro Operária, Distrito de São Miguel Paulista, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica denominado Praça Joaquim Alves Viegas, espaço livre sem denominação, situada na confluência das Ruas Cumaru, Luís Atílio Rossi, Marechal Tito e Antonio Camacho na Cidade Nitro Operária, no Distrito de São Miguel Paulista.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2005. Às Comissões competentes.