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Projeto de Lei nº 675/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CASA DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VISA DENOMINAR "CASA DE CULTURA DA PENHA - MARIO ZAN" A 'CASA DE CULTURA DA PENHA", LOCALIZADA AO LARGO DO ROSÁRIO, 20 - 3º ANDAR - PENHA)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

05/12/2006

Processo

01-0675/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.572, de 25 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre denominação de Casa de Cultura, e dá outras providências .

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada "Casa de Cultura da Penha - Mario Zan" a Casa de Cultura da Penha", localizada ao Largo do Rosário, 20 - 3º andar - Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".