Projeto de Lei nº 675/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CASA DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (VISA DENOMINAR "CASA DE CULTURA DA PENHA - MARIO ZAN" A 'CASA DE CULTURA DA PENHA", LOCALIZADA AO LARGO DO ROSÁRIO, 20 - 3º ANDAR - PENHA)
Autor
Data de apresentação
05/12/2006
Processo
01-0675/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.572, de 25 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/12/2006 - Recebido por SGP2
- 19/12/2006 - Encaminhado por SGP2
- 19/12/2006 - Recebido por CCJ
- 16/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2007 - Recebido por EDUC
- 08/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 16/10/2007 - Recebido por SGP21
- 16/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2007 - Recebido por SGP23
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 168, Legislatura 14 em 03/10/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 169, Legislatura 14 em 09/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 91/2007 de 12/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 5240/2007 de 19/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre denominação de Casa de Cultura, e dá outras providências .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada "Casa de Cultura da Penha - Mario Zan" a Casa de Cultura da Penha", localizada ao Largo do Rosário, 20 - 3º andar - Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".