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Projeto de Lei nº 676/2001

Ementa

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR AS- SISTÊNCIA PSICOLÓGICA E PSICOPEDAGÓGICA EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO PÚBLICO, COM O OB- JETIVO DE DIAGNOSTICAR E PREVENIR PROBLEMAS DE APREN- DIZAGEM."

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0676/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/06/2014 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar assistência psicológica e psicopedagogica em todos os estabelecimento de ensino básico público, com o objetivo de diagnosticar e prevenir problemas de aprendizagem.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar assistência psicopedagogica com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o aprendiz e a instituição pública de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio na Cidade de São Paulo.

Artigo 2º - A assistência a que se refere o artigo 1º deverá ser prestada nas dependências da instituição durante o período escolar.

Artigo 3º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Às Comissões competentes.