Projeto de Lei nº 677/2003
Ementa
"DENOMINA PRAÇA JOSÉ BORBOLLA, O ESPAÇO LIVRE SEM DE- NOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DE MOEMA."
Autor
Data de apresentação
21/10/2003
Processo
01-0677/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 03/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/11/2003 - Recebido por CCJ
- 18/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 18/11/2003 - Recebido por LEG3
- 27/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/11/2003 - Recebido por CCJ
- 23/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 13/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 22/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 22/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 683/2003 de 20/11/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/02/2004 atraves do(a) OF-ATL 142/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 292/2004
Encerramento
Processo encerrado em 22/04/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça José Borbolla, o espaço livre sem denominação situado no Distrito de Moema.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça José Borbolla o espaço livre sem denominação situado na Avenida dos Bandeirantes com as Ruas Antonio de Macedo Soares, Antonio Comparato e Barão de Jaceguai, situado no Distrito de Moema, conforme croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.