Radar Municipal

Projeto de Lei nº 678/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 10 KM/H, APÓS ÀS 22:00 HO- RAS, NA VELOCIDADE PERMITIDA NAS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSO DA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0678/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o aumento de 10 Km/h, após às 22:00 horas, na velocidade permitida nas principais vias de acesso da capital, e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica permitido, após as 22:00 horas, a circulação de veículos com velocidade 10Km/h acima da prevista para as principais vias de acesso da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - Caberá ao órgão competente do Executivo definir os locais que deverão atender ao disposto no artigo 1º.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.