Projeto de Lei nº 678/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PRAÇA AMANTINO CARDOSO DE MORAES EM ÁREA MUNICIPAL INOMINADA NO BAIRRO JARDIM CASTELO (DIVISA COM JARDIM ENGENHO NOVO, CIRCUNDADA PELAS RUAS PERITIBA, PEDRO MARCIANO DE ALCÂNTARA, ALVARIM E LUIS OLIVIERI)
Autor
Data de apresentação
11/12/2008
Processo
01-0678/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/12/2008 - Recebido por SGP22
- 12/12/2008 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2008 - Recebido por PESQUISA
- 18/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/12/2008 - Recebido por CCJ
- 28/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por CCJ
- 28/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 08/11/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 149/2009 de 27/04/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/09/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da Praça Amantino Cardoso de Moraes em área municipal inominada no bairro Jardim Castelo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criada a Praça Amantino Cardoso de Moraes em área municipal inominada, divisa com Jardim Engenho Novo, circundada pelas ruas Peritiba, Pedro Marciano de Alcântara, Alvarim e Luis Olivieri, no Jardim Castelo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões Competentes