Radar Municipal

Projeto de Lei nº 680/2001

Ementa

"ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE FILMAGEM DE AMBIENTES, NA FORMA E LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Ricardo Montoro

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0680/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.541, de 24 de março de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/03/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, na forma e locais que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Nos locais, internos ou externos, controlados com câmaras de vídeo, é obrigatória a colocação de placas informando que o ambiente está sendo filmado.

Parágrafo único. Na mesma placa, ou em placa adicional, constará a frase: "As imagens gravadas são confidenciais e protegidas nos termos da lei.".

Art. 2º As placas de que trata a presente Lei deverão ser legíveis e instaladas em locais visíveis dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei caberá a aplicação de multa de R$100,00 (cem reais) por ambiente controlado, cobrada em dobro a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada

Parágrafo único O valor da multa será atualizado pela variação de índice estabelecido por legislação federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 60 dias da data de sua publicação.

Sala das Sessões, novembro de 2001. Às Comissões competentes.