Projeto de Lei nº 681/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA CASTRO GONZAGA, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DA AVENIDA JACU-PÊSSEGO/NOVA TRABALHADORES, RUA MONTE HOREBE E RUA DAS MONTANHAS, NO SETOR 114, ENTRE AS QUADRAS 247 E 375, BAIRRO VILA SANTANA, DISTRITO DE ITAQUERA, SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0681/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.814, de 4 de julho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/10/2007 - Recebido por SGP22
- 23/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 24/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 24/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/10/2007 - Recebido por SGP2
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 26/10/2007 - Recebido por CCJ
- 26/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 26/05/2008 - Recebido por URB
- 05/06/2008 - Encaminhado por URB
- 05/06/2008 - Recebido por EDUC
- 06/06/2008 - Encaminhado por EDUC
- 06/06/2008 - Recebido por SGP12
- 10/06/2008 - Encaminhado por SGP12
- 11/06/2008 - Recebido por SGP23
- 07/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 24/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/06/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 575/2007 de 27/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/12/2007 atraves do(a) OFÍCIO ATL 742/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4145/2007
- Oficio CMSP 2810/2008 de 19/06/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/07/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Castro Gonzaga, espaço livre delimitado, confluência da Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, Rua Monte Horebe e Rua das Montanhas, no Setor 114, entre as Quadras 247 e 375, Bairro Vila Santana, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica denominada Praça Castro Gonzaga, espaço livre delimitado, confluência da Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, Rua Monte Horebe e Rua das Montanhas, no Setor 114, entre as Quadras 247 e 375, Bairro Vila Santana, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.