Radar Municipal

Projeto de Lei nº 681/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SE ENTOAR O HINO NACIONAL BRASILEIRO, DIARIAMENTE, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

16/12/2008

Processo

01-0681/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de se entoar o Hino Nacional Brasileiro, diariamente, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam obrigadas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, antes do início de sua primeira aula, em todas as salas, e em cada período, diariamente, a fazerem os alunos entoarem o Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo Único - Os alunos deverão permanecer em pé, em atitude de respeito, com as cabeças descobertas e sempre cantadas as duas partes do poema, de acordo com o que reza a Lei Federal nº 5.700 de 01/09/1971.

Art.2º- Os professores que lecionarem na primeira aula, independente da disciplina, orientarão os alunos para entoarem corretamente o Hino Nacional Brasileiro.

Art. 3º- A direção do estabelecimento de ensino, se necessário, poderá indicar um professor para realizar alguns ensaios com os demais mestres a fim de facilitar o cumprimento da atribuição do artigo anterior.

Art. 4º- O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.