Projeto de Lei nº 682/2003
Ementa
"'DENOMINA EMEF JOÃO DA SILVA, A ESCOLA INOMINADA LO- CALIZADA NA RUA CONQUISTA POPULAR - JARDIM LUCÉLIA - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO'."
Autor
Data de apresentação
21/10/2003
Processo
01-0682/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.930, de 19 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 29/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 29/10/2003 - Recebido por CCJ
- 18/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 18/11/2003 - Recebido por LEG3
- 27/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/11/2003 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2004 - Recebido por EDUC
- 05/07/2004 - Encaminhado por EDUC
- 06/07/2004 - Recebido por FIN
- 17/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 20/09/2004 - Recebido por LEG3
- 22/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 22/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/09/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 700/2003 de 20/11/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 27/02/2004 atraves do(a) OF. ATL 190/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 349/2004
- Oficio CMSP 3427/2004 de 28/10/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina EMEF João da Silva, a escola inominada localizada na Rua Conquista Popular - Jardim Lucélia - Subprefeitura Capela do Socorro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina EMEF João da Silva, a escola inominada localizada na Rua Conquista Popular - Jardim Lucélia -Suprefeitura Capela do Socorro".
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.