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Projeto de Lei nº 683/2001

Ementa

[VTA05] CONDICIONA A CONCESSÃO DE ALVARÁS DE NOVOS PROJETOS DE SUPERMERCADOS E/OU EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS MISTOS, À APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS"

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0683/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Condiciona a concessão de alvarás de aprovação ou construção de novos projetos de supermercados e/ou empreendimentos comerciais mistos, à apresentação de estudo de IMPACTO DE VIZINHANÇA e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A concessão de alvarás de aprovação ou construção de projetos de novos supermercados com área de vendas acima de 500m2 e de empreendimentos comerciais mistos do tipo shopping com área de vendas superior a 1.000m2, na cidade de São Paulo, fica condicionada à apresentação prévia de ESTUDO DE IMPÁCTO DE VIZINHANÇA.

Art. 2º. - O estudo referido no artigo anterior deverá ser requerido pelo interessado à Secretaria Municipal de infra-estrutura Urbana e será concluído no prazo máxima de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - As Secretarias do Verde e do Meio Ambiente, de Planejamento Urbano e de Transporte deverão se manifestar sobre o impacto de vizinhança relativamente à suas áreas.

Art. 4º. - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.