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Projeto de Lei nº 685/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS QUE CONTENHAM EM SEU PROCESSO DE ELABORAÇÃO A INCLUSÃO OU UTILIZAÇÃO DE GORDURA TRANS OU GORDURA TRANSVERSA)

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

12/12/2006

Processo

01-0685/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Dispõe sobre a proibição da comercialização de alimentos nos locais que especifica, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica proibida a comercialização nas escolas do município de São Paulo, públicas e particulares, de produtos alimentícios que contenham em seu processo de elaboração a inclusão ou utilização de gordura trans ou gordura transversa.

§ 1º - o disposto no artigo primeiro compreende também à utilização de óleos para frituras e produtos alimentícios -"salgadinhos" - comercializados nos estabelecimentos escolares.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2006. Às Comissões competentes.