Radar Municipal

Projeto de Lei nº 687/2001

Ementa

"INSTITUI A CÉDULA MUNICIPAL DE IDENTIDADE DE LÍDER COMUNITÁRIO."

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0687/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Cédula Municipal de Identidade de Líder Comunitário.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Cédula Municipal de Identidade de Líder Comunitário.

Art. 2º - A Cédula Municipal de Líder Comunitário será expedida em nome do presidente da associação com fins comunitários, sem fins lucrativos e que demonstre possuir, no mínimo, 200 (duzentos) associados.

Art. 3º - A Cédula Municipal de identidade de que trata esta lei terá validade perante todos os órgãos públicos e empresas de economia mista ou provadas, localizadas no Município, que realizam a prestação de serviços essenciais à população.

Art. 4º - Esta lei será afixada, em local visível, nas sedes e repartições dos órgãos públicos e nos locais de atendimento das empresas, de economia mista ou privada, localizadas no Município, que realizam a prestação de serviços essenciais à população.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da Execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, em Fevereiro de 2001. Às Comissões competentes.