Radar Municipal

Projeto de Lei nº 687/2009

Ementa

INSTITUI "A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

27/10/2009

Processo

01-0687/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui "A Semana de Valorização da Família" na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída, a Semana de Valorização da Família, na Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.

Art. 2º Para a execução do projeto será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na Rede Pública Municipal de Ensino, com o objetivo de atingir aos propósitos, cujos temas poderá seguir a presente ordem:

a) Promover palestra para aluno, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema família, preferencialmente na abertura da semana.

b) Promover concurso de redação referente ao tema família e a sua importância.

c) Confeccionar murais alusivos à importância da família.

d) Promover peças teatrais.

e) Promover sessões de cinema.

f) Promover teatro de fantoche.

Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.