Projeto de Lei nº 69/2012
Ementa
AUTORIZA A PMSP A PROMOVER CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO, PODER JUDICIÁRIO FEDERAL, ESTADUAL, E AS AUTARQUIAS DA UNIÃO E DO ESTADO NO SENTIDO DE FACILITAR ATRAVÉS DAS ESTRUTURAS DA PRAÇA DE ATENDIMENTO DAS 31 SUBPREFEITURAS A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE: IDENTIDADE, CARTEIRA PROFISSIONAL, CPF, CERTIDÕES CÍVEIS, CRIMINAIS, ATESTADO DE ANTECEDENTES, TÍTULO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/03/2012
Processo
01-0069/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2012 - Recebido por SGP22
- 08/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 08/03/2012 - Recebido por PESQUISA
- 05/04/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2012 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 04/04/2013 - Recebido por CCJ
- 15/05/2013 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2013 - Recebido por ADM
- 27/06/2013 - Encaminhado por ADM
- 27/06/2013 - Recebido por FIN
- 23/08/2013 - Encaminhado por FIN
- 26/08/2013 - Recebido por SGP21
- 20/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 24/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza a PMSP e promover convênios com a União, Estado, Poder Judiciário Federal, Estadual, e as Autarquias da União e do Estado sentido de facilitar através das estruturas da praça de atendimento das 31 Subprefeituras a emissão dos documentos de: identidade, carteira profissional, CPF, certidões cíveis, criminais, atestado de antecedentes, titulo eleitoral e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Cria nas praças de atendimento das 31 Subprefeituras o programa acessa cidadão.
Artigo 2º - Esse programa tem por objetivo facilitar a população ao acesso fácil e rápido aos documentos de : Identidade, Carteira Profissional, CPF, titulo de eleitor, certificado de reservista, atestado de antecedentes criminais estadual e federal, certidões cíveis e criminais da justiça estadual e federal.
Artigo 3º- Autoriza a prefeitura do Município de São Paulo a firmar convênios com a União, Estado, Poder Judiciário Estadual e Federal, bem como com as Autarquias do referidos Entes com objetivo de viabilizar essa prestação de serviços.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Os princípios constitucionais da transparência e eficiência na administração pública é um vetor importante para democratizar a gestão pública, bem como garantias constitucionais de exercício pleno da cidadania em nosso país.
É nesse sentido que todas as medidas que visem facilitar o acesso da população aos serviços do Estado no sentido amplo, devem ser entendidas não só pelo aspecto constitucional e legal, mas principalmente em virtude de que tais procedimentos ensejam o respeito a outro principio fundamental - que é o da dignidade da pessoa humana.
O artigo 37, § 3º, inciso I da Constituição Federal, vai além, ao prever, inclusive que aos usuários dos serviços públicos está garantido o direito de avaliação periódica, externa e interna, com relação à qualidade dos serviços públicos.