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Projeto de Lei nº 691/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NO BAIRRO DE PERUS, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

01-0691/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Hospital de Especialidades Médicas, no Bairro de Perus, Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Artigo 1º. - Fica criado o Hospital de Especialidades Médicas, no Bairro de Perus, Município de São Paulo.

Artigo 2º. - O Hospital de Especialidades médicas do Bairro de Perus, prestará atendimento e serviços de saúde em geral à população, com foco em doenças e moléstias do aparelho respiratório, gastrointestinal e dermatológicas.

Artigo 3º. - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.