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Projeto de Lei nº 692/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE FAMILIARES ADULTOS EM QUARTOS DE HOSPITAIS PÚBLICOS COMO ACOMPANHANTES DE PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0692/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.001, de 10 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/06/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica assegurado aos enfermos, com mais de 60 anos de idade, internados em hospitais públicos, a presença de uma pessoa da família, junto ao seu leito, como seu acompanhante durante o período em que estiver hospitalizado.

Parágrafo único - Na ausência de familiares, fica assegurada a presença de pessoa responsável como acompanhante.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.