Projeto de Lei nº 697/2005
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROJETO " ESPAÇO MUSICAL ADONIRAN BARBOSA"
Autor
Data de apresentação
26/10/2005
Processo
01-0697/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.169, de 9 de junho de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/10/2005 - Recebido por SGP2
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 30/11/2005 - Recebido por CCJ
- 06/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 06/03/2006 - Recebido por ECON
- 12/05/2006 - Encaminhado por ECON
- 12/05/2006 - Recebido por SGP21
- 12/05/2006 - Encaminhado por SGP21
- 12/05/2006 - Recebido por SGP23
- 12/06/2006 - Encaminhado por SGP23
- 20/06/2006 - Recebido por SGP22
- 20/06/2006 - Encaminhado por SGP22
- 20/06/2006 - Recebido por CCJ
- 11/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 29/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 14 em 29/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 74, Legislatura 14 em 10/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1402/2006 de 16/05/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 12/06/2006 atraves do(a) OF ATL 88/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 697/05. publ. no doc de 14/06/06, p.3, col. 2, atraves do Documento Recebido nro. 763/2006
- Oficio CMSP 502/2008 de 26/02/2008 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROJETO "ESPAÇO MUSICAL ADONIRAN BARBOSA".
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Projeto "ESPAÇO MUSICAL ADONIRAN BARBOSA".
§ 1º - Será concedida aos cantores, cantoras, conjuntos musicais e músicos de notoriedade comprovada, autorização para comercializarem suas obras editadas em CDs/DVDs, em praça pública.
§ 2º - Com o objetivo de disciplinar a comercialização, serão utilizadas barracas estilizadas, onde serão colocados os produtos,mais mesa e cadeira e um pequeno aparelho de som, para que não haja nenhum excesso de poluição sonora, onde quer que estejam, no transcorrer do ano.
Art. 2º - Todos os produtos a serem comercializados deverão ter nota fiscal que comprove a origem e a qualidade dos mesmos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.