Projeto de Lei nº 697/2009
Ementa
ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 11.775, DE 29 DE MAIO DE 1995, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELO ART. 1° DA LEI N°13.428, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS, IMPLANTADOS IRREGULARMENTE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA)
Autor
Data de apresentação
29/10/2009
Processo
01-0697/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/10/2009 - Recebido por SGP2
- 04/11/2009 - Encaminhado por SGP2
- 05/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/01/2010 - Recebido por CCJ
- 31/03/2011 - Encaminhado por CCJ
- 31/03/2011 - Recebido por URB
- 27/10/2011 - Encaminhado por URB
- 27/10/2011 - Recebido por FIN
- 13/02/2012 - Encaminhado por FIN
- 13/02/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o art. 1º da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 13.428, de 10 de setembro de 2002, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 13.428, de 10 de setembro de 2002, passa a exibir a seguinte redação:
"Art. 1º Os parcelamentos do solo para fins urbanos, implantados irregularmente no Município de São Paulo até 31 de dezembro de 2008 de dezembro de 2008, poderão ser regularizados, desde que obedecidos os critérios fixados nesta lei e na legislação estadual e federal, no que for pertinente." (NR)
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.