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Projeto de Lei nº 697/2009

Ementa

ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 11.775, DE 29 DE MAIO DE 1995, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELO ART. 1° DA LEI N°13.428, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS, IMPLANTADOS IRREGULARMENTE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA)

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

29/10/2009

Processo

01-0697/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera o art. 1º da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 13.428, de 10 de setembro de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 13.428, de 10 de setembro de 2002, passa a exibir a seguinte redação:

"Art. 1º Os parcelamentos do solo para fins urbanos, implantados irregularmente no Município de São Paulo até 31 de dezembro de 2008 de dezembro de 2008, poderão ser regularizados, desde que obedecidos os critérios fixados nesta lei e na legislação estadual e federal, no que for pertinente." (NR)

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.