Radar Municipal

Projeto de Lei nº 699/2002

Ementa

"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O 'MÊS DO BAIR- RO DO PACAEMBU', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Eliseu Gabriel, Ricardo Montoro, Havanir Nimtz, Roger Lin, Lucila Pizani Gonçalves e Vanderlei Jangrossi

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0699/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.560, de 22 de abril de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/04/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o "Mês do Bairro do Pacaembu", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Mês do Bairro do Pacaembu", a ser comemorado todo mês de março de cada ano.

Art.2º O evento, ora instituído, integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

Art.3º Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.