Projeto de Lei nº 699/2002
Ementa
"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O 'MÊS DO BAIR- RO DO PACAEMBU', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Apoiadores
Eliseu Gabriel, Ricardo Montoro, Havanir Nimtz, Roger Lin, Lucila Pizani Gonçalves e Vanderlei Jangrossi
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0699/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.560, de 22 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 02/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2003 - Recebido por CCJ
- 14/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 17/03/2003 - Recebido por EDUC
- 25/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 25/03/2003 - Recebido por ATM
- 26/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 26/03/2003 - Recebido por FIN
- 09/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 09/04/2003 - Recebido por LEG3
- 29/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/03/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 178/2003 de 10/04/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 215/2003 de 23/04/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o "Mês do Bairro do Pacaembu", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Mês do Bairro do Pacaembu", a ser comemorado todo mês de março de cada ano.
Art.2º O evento, ora instituído, integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art.3º Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.