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Projeto de Lei nº 7/2002

Ementa

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 2° DA LEI 11.614 DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO À PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE RENDA MENSAL VITALÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0007/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/06/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera redação do inciso III do art. 2º da Lei 11.614 de 1994, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano à pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O inciso III do art. 2º da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - a isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que:

...

III - Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos."

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Novembro de 2001. Às Comissões competentes.