Radar Municipal

Projeto de Lei nº 7/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 13.525 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

30/03/2005

Processo

01-0007/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/06/2007 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do artigo 42 da Lei nº 13.525 de 28 de fevereiro de 2003 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 42 da Lei nº 13.525 de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 - A instalação de cavaletes e plaquetas, e a exposição de bandeiras, estandartes e "banners" ou assemelhados, somente poderá ocorrer aos sábados, domingos e feriados, entre 0h (zero hora) e 24h (vinte e quatro horas). Fica vedada a distribuição dos materiais promocionais (folhetos e assemelhados) nas vias e logradouros públicos do município."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,...Às Comissões competentes.