Projeto de Lei nº 7/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 13.525 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/03/2005
Processo
01-0007/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2005 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 17/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2005 - Recebido por URB
- 31/05/2006 - Encaminhado por URB
- 31/05/2006 - Recebido por SGP21
- 02/06/2006 - Encaminhado por SGP21
- 03/06/2006 - Recebido por SGP12
- 04/06/2007 - Encaminhado por SGP12
- 06/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 11/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 04/06/2007 (PREJUDICADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do artigo 42 da Lei nº 13.525 de 28 de fevereiro de 2003 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 42 da Lei nº 13.525 de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 - A instalação de cavaletes e plaquetas, e a exposição de bandeiras, estandartes e "banners" ou assemelhados, somente poderá ocorrer aos sábados, domingos e feriados, entre 0h (zero hora) e 24h (vinte e quatro horas). Fica vedada a distribuição dos materiais promocionais (folhetos e assemelhados) nas vias e logradouros públicos do município."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,...Às Comissões competentes.