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Projeto de Lei nº 70/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE O MÊS DE FÉRIAS ESCOLARES NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0070/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 94

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre o Mês de Férias Escolares na cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Mês das Férias Escolares, anualmente, no período de 30 (trinta dias) a contar do primeiro dia útil do mês de janeiro.

Parágrafo Único. O período de férias estabelecido no caput deste artigo abrange inclusive os professores de educação infantil que atuam nos Centros de Educação Infantil.

Art.2º. Durante o período de férias escolares, ora instituído, será promovida, organizada e incentivada, atividades de recreação, lazer, esporte, turismo e cultura, para os alunos da rede escolar de ensino.

Parágrafo Único. As atividades referidas no caput deste artigo serão oferecidas também durante o período de recesso escolar, realizado anualmente, no mês de julho, de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.